Cancelamentos
Nena, Quero Viajar
Principais Dúvidas
Seleção do voo.
Nosso site irá mostrar os melhores preços de voos. Basta selecionar os de sua preferência e o valor total das passagens será exibido, incluindo as taxas.
Emissão do bilhete.
Entre o seu pedido e a emissão das suas passagens, o valor do voo pode ser alterado pela companhia aérea sem aviso prévio. Caso isso aconteça, sua passagem é cancelada e o valor devolvido. Caso você tenha escolhido o pagamento com cartão de crédito, o limite do seu cartão será desbloqueado dentro de alguns dias. Se você tiver escolhido o pagamento via transferência bancária, o valor será devolvido também via transferência.
Importante: para cancelamentos ou qualquer alteração na sua passagem, entre em contato com a gente. Combinado? Não é possível fazer nenhuma mudança direto na companhia aérea :).
Quais passagens podem ser canceladas e/ou remarcadas?
Nós não realizamos remarcação de passagens. Você pode solicitar o cancelamento (que está sujeito à cobrança de multa) e refazer o seu pedido ou entrar em contato conosco, para solicitar a melhor opção para a situação.
Quais são as taxas de cancelamento de passagem?
Cada companhia aérea possui condições e taxas diferentes em caso de cancelamentos de passagens, que pode ser facilmente localizado no site da companhia onde você comprou as suas passagens. Lembramos que o valor cobrado por nós é um pouca acima do cobrado pela companhia, para cobrir os custos dos processos de emissão, cancelamento, impostos e tarifas. Você também pode entrar em contato conosco caso não esteja localizando.
A Nena, Quero Viajar tem como multa de cancelamento os seguintes valores, por trecho e por passageiro:
- Latam
- Multa de cancelamento nacional: R$ 350
- Multa de cancelamento internacional: R$ 600
- Gol
- Multa de cancelamento nacional: R$ 400
- Multa de cancelamento internacional: R$ 600
- Azul
- Multa de cancelamento nacional: R$ 400
- Multa de cancelamento internacional: R$ 600
- Livelo
- Multa de cancelamento nacional: R$ 400
- Multa de cancelamento internacional: R$ 600
Como cancelar minha passagem?
Você deve enviar um e-mail para atendimento@nenaqueroviajar.com.br solicitando o cancelamento da sua passagem e receberá as nossas orientações.
Posso cancelar meu bilhete sem custo?
Você pode cancelar o seu bilhete sem os custos da companhia aérea em até 24 horas após a emissão, desde que o voo comprado seja para uma data maior que 7 dias. Neste caso, cobramos uma taxa de R$40 reais por trecho e passageiro para cobrir os custos de emissão, cancelamento, impostos e tarifas financeiras.
Como é feito o reembolso da minha passagem cancelada?
Depois da confirmação do cancelamento do bilhete, o valor pago será devolvido pelo mesmo meio de pagamento em que o pedido foi realizado, ou seja, estorno da compra no cartão de crédito ou transferência via TED. O reembolso é realizado em até 48 horas úteis. No caso do cartão de crédito, você verá o estorno em 1 ou 2 faturas após o pedido de reembolso.
Perdi o meu voo, o que devo fazer?
Verifique conosco as taxas para reembolso em casos de não embarque do passageiro. Ressaltamos que algumas companhias não fazem reembolso em caso de não comparecimento.
CONTRATO
A Nena quero viajar disponibiliza seus serviços através do contrato de prestação de serviços para regulamentar o agenciamento de serviços de viagens e turismo adquiridos pelo CONTRATANTE, intermediados pela CONTRATADA, de acordo com o valor oferecidos pelos prestadores finais de serviço no modo, data e horário da contratação
Estão incluídos neste contrato, exclusivamente os serviços de pacotes oferecidos no momento da contratação que são listados e apresentados a CONTRATANTE para firmar o acordo entre as partes.
Se declara ciente o CONTRATANTE e/ou o passageiro quanto aos serviços especificamente contratados, bem aqueles que não estão inclusos no respectivo preço final.
Assim, são considerados "serviços inclusos" somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer informações prestadas verbalmente sobre bagagem, o destino, sugestão de passeios, indicação de serviços, entre outros, NÃO devem ser consideradas inclusas se não estiveram escritas como tal no contrato.
Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ora vendedora, será realizada expressamente no presente contrato.
O CONTRATANTE deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições que (doenças crônicas, cardíacos, grávidas, etc.), embora não os impossibilite em tese de participarem da viagem, importe em cuidados especiais durante a viagem, providencia de documentação especifica, entre outros, sendo advertido nesse momento da capacidade ou incapacidade de providencia do suporte necessário pelos organizadores.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
A partir do momento em que o contratante efetuar o pagamento da entrada, o presente contrato será considerado válido, ainda que não tenha sido assinado pelas partes. A falta de assinatura não afetará a validade do contrato e as partes se comprometem a assiná-lo tão logo seja possível. De acordo com a prestação dos serviços relacionados e expressas neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA.
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, pode ensejar a cobrança de juros, multas, despesas com honorários e custas diversas, valores esse imputados exclusivamente junto dos fornecedores finais com os quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento dos serviços. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, os fornecedores poderão ainda, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
Recairão exclusivamente sobre o CONTRATANTE as responsabilidades civil, administrativa, judicial e criminal pertinentes, no caso da caracterização do chargeback fraudulento.
Entende-se por chargeback fraudulento, a contestação e cancelamento de uma compra de viagem/serviço turístico realizada com cartão de crédito ou débito junto à CONTRATADA, pelo titular deste, ante o seu não reconhecimento, munido de má-fé, com o intuito de prejudicar a CONTRATADA e seus fornecedores.
PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
O cliente CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada. Caso seja financiamento, a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira
Caso solicitado e concedido o parcelamento do preço, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.
Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após o recebimento do comprovante de depósito e confirmação do valor em conta corrente. Já pagamentos realizados através de cartão de crédito, somente após a confirmação do fornecedor mediante aprovação da administradora do cartão. Por fim, pagamentos através de boleto bancário, somente após a confirmação do fornecedor.
Qualquer pagamento feito pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA mesmo sem o contrato estar assinado caracteriza aceitação do roteiro e do contrato de viagem e todas as suas cláusulas e responsabilidades da reserva para sua viagem.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência sobre os prestadores finais dos serviços contratados (por ex. cias. aéreas, marítimas, hotéis, operadores, agências receptivas, outros), razão pela qual fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a falta de conformidade na execução dos serviços por parte destes prestadores.
O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA atua em seu nome como mandatária, prestando o serviço de consultoria de roteiros turísticos, cotações de hospedagens, cruzeiros ou qualquer outro serviço solicitado pelo CONTRATANTE, e ainda efetuando para este as reservas, confirmações e emissões nos serviços de viagens e turismo conforme sua opção, bem como, posteriores solicitações de alteração e cancelamento, ficando na dependência das regras, condições e valores de seus fornecedores.
Quando se tratar de viagem internacional, o CONTRATANTE fica ciente que independente de ser turista, está sobre as leis, normas e costumes do país de destino. Qualquer infração será de sua responsabilidade as penalidades sofridas.
Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação e confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados, para quem junto as reservas são feitas, conforme tabela abaixo, quais sejam:
O CONTRATANTE é responsável, por si e pelos passageiros que consigo viajarão, independentemente do disposto em outras cláusulas deste contrato, no tocante a:
- Adimplir a viagem na forma, valor e data acordada entre as partes;
- Cumprir rigorosamente todos os horários e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
- Conferir minuciosamente todos os serviços adquiridos e inclusos, no ato da compra (voos, traslados, reservas, dentre outros);
- Respeitar todas as orientações dadas pelo Guia Turístico durante a viagem, se acaso houver;
- Respeitar e seguir os procedimentos de segurança;
- Zelar por todos os objetos pessoais de valores que portar;
- Arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa;
- Preservar as instalações e equipamentos que estejam a sua disposição durante a viagem;
- Responsabilizar-se pelas ações e/ou omissões, danos e/ou prejuízos, causados pelos usuários nos serviços que contratar.
No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar, em tempo hábil, toda a documentação necessária e/ou eventualmente exigida, conforme a orientação de seu agente de viagens, como: passaporte válido, visto, vacinação e autorizações para menores viajantes, de acordo com o destino que escolheu.
CONTRATANTE/PASSAGEIROS DECLARA O CONHECIMENTO AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse contrato, devido à falta ou irregularidade da documentação mencionada, bem como, por atos de autoridade migratória dos países a serem visitados, não sendo responsável pela recusa no ingresso e pela deportação de passageiros e as despesas daí advindos, não cabendo igualmente nenhuma restituição de valores pagos.
O CONTRATANTE, no ato do recebimento de seus vouchers tem a obrigação e responsabilidade de conferir os dados nele contidos, como datas da viagem, nome e sobrenome inserido no bilhete, sob pena de exclusivamente arcar com os prejuízos que eventualmente decorrerem da falta.
O CONTRATANTE deverá, anteriormente à assinatura do contrato, se cientificar das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços de cada fornecedor contratado. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, provavelmente acarretarão em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato dos mesmos, podendo ou não haver reembolsos, conforme condição estipulada por cada fornecedor, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estas condições, razão pela qual esta fica isenta de qualquer responsabilidade quanto as multas cobradas ou reembolso negado pelos fornecedores dos serviços reservados.
Contratante declara-se ciente que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores, um ou mais serviços constam como tarifa não reembolsável em caso de cancelamento.
Contratante declara-se ciente que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores, todos permitem algum percentual de reembolso, em caso de cancelamento da viagem.
Para toda e qualquer alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referentes encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.
Só será validado o pedido de cancelamento e alteração, na hipótese em que o CONTRATANTE realizar a solicitação por e-mail ou por escrito via aplicativo de celular whatsapp, sendo considerada a mensagem recebida apenas com a sua expressa confirmação.
Na falta do aceite expresso e/ou pagamento direto do CONTRATANTE para posteriores pedidos de alteração e cancelamento que exijam o pagamento de taxas adicionais, fica este advertido que o serviço não será realizado.
Os valores pagos diretamente ao contratado ou repassados pelos fornecedores a título de comissão, não serão reembolsados na hipótese de cancelamento da viagem.
Nas viagens aéreas, qualquer alteração que exija a reemissão do bilhete, haverá uma multa determinada pela CIA aérea e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo passageiro e/ou CONTRATANTE, cujo valor varia de acordo com cada CIA aérea / representante.
A CONTRATADA é uma agência que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo. Qualquer tipo de insatisfação gerada entre expectativa e realidade, é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar consultas aos Sistemas de Risco de Crédito e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação aos órgãos citados das informações cadastrais e dados relativos ao parcelamento, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Nos casos de transporte aéreo, no embarque, no curso da viagem / retorno, em que houver cancelamento de voo, atrasos e alterações de quaisquer naturezas, independente dos motivos, a CONTRATADA informa que, os eventuais gastos provenientes decorrentes, quando não assumidos de imediato ou posteriormente pela companhia aérea, correrão por conta do(a) CONTRATANTE, que deverá guardar os recibos e notas que comprovem os gastos para serem cobrados da companhia aérea pertinente no retorno ao Brasil.
Se no embarque, curso da viagem ou retorno, por qualquer motivo, haja necessidade de aquisição de novo bilhete aéreo (nacional ou internacional), o valor correspondente será arcado, na hora da aquisição, pelo(a) CONTRATANTE.
Em face do constante no caput Cláusula anterior, a CONTRATADA não assume responsabilidades sobre eventuais problemas, perdas ou danos que se originem, quaisquer que sejam os motivos.
A CONTRATADA não se responsabiliza por roubos, assaltos ou furtos ocorridos contra o (a) CONTRATANTE durante os dias de viagem, nem por perda ou furtos de documentos dentro ou fora dos hotéis, bem como nos deslocamentos.
Os custos de todo e qualquer deslocamento particular durante a viagem, fora do roteiro programado, por qualquer que seja o motivo, ficará a cargo do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE declara que se certificou, por meio de pesquisa prévia, que os serviços escolhidos atendem suas necessidades em termos de estrutura e localização. Durante a viagem, caso a CONTRATANTE altere as reservas de Hotéis, altere a categoria do quarto, contrate guia turístico a parte ou transfer/taxi ou qualquer serviço por conta própria será de sua total responsabilidade os custos.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA a fiel emissão de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior e/ou que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (transporte terrestre, alimentação, hospedagem etc.).
O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais, etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único: Havendo quaisquer alterações na programação da viagem, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.
A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
O CONTRATANTE anui também com o recebimento de informativos e material de marketing da CONTRATADA e demais fornecedores, ficando o CONTRATANTE incumbido de solicitar a exclusão definitiva das informações diretamente à cada prestador de serviço envolvido findando-se o referido prazo.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre a CIA de transporte e o passageiro, sendo regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Solicitações de alteração de data, cancelamento ou solicitação de reembolso o CONTRATANTE estará sujeito as normas estabelecidas no site da Cia Aérea em relação a taxas, multas e prazos. Cláusula 35: No caso de atraso no horário previsto para o voo, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusivamente da companhia aérea em questão, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e/ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O serviço de traslado/receptivo é contratado para esperar até 60 minutos após o horário de chegada do voo. Atrasos do voo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço poderá não ser realizado, sem direito a reembolso.
O transportador aéreo não poderá retardar o voo para aguardar passageiros que, por acaso, fiquem retidos por autoridades fiscais ou policiais para verificação ou formalização de alguma medida administrativa ou judicial; sendo que se tais eventos ocorrerem, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades. Cláusula 37: A eventual solicitação de cadastro, cartão e milhagem é de responsabilidade única e exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Os valores da passagem aérea serão conforme cotação do dia da compra e forma de pagamento escolhida, ficando a CONTRATADA isenta da responsabilidade em caso encerramento de promoção pelas Cias Aéreas ou indisponibilidade de assentos com preços promocionais.
O transporte da bagagem será feito de acordo com os regulamentos e critérios da companhia aérea, que deverão ser consultados previamente pelo CONTRATANTE no site da empresa. Qualquer taxa extra, referente a excesso de peso de bagagem será de responsabilidade única e exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Alguns aeroportos internacionais não autorizam excesso de bagagem, portanto, fica desde já ciente o (a) CONTRATANTE que nestes casos, será obrigatória a retirada de itens de sua bagagem, podendo acarretar em perda dos mesmos. E quando permitir o eventual pagamento de excesso de peso de bagagem, este será por conta do passageiro.
A bagagem e demais pertences pessoais do (a) CONTRATANTE não são objetos deste contrato. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio, furtos, violação, rodinhas quebradas, alças quebradas, rasgos em malas, zíper quebrado, ou quaisquer outros danos que as bagagens e pertences pessoais do (a) CONTRATANTE venham a sofrer no transcurso da viagem, por qualquer que seja a causa, incluindo sua manipulação pela (s) companhia (s) aérea (s), pelos carregadores de malas em hotéis e motoristas de ônibus.
Não estão incluídos carregadores de malas, à título de exemplo, em portos, aeroportos, fronteiras ou estação de trens e transbordo em geral.
No caso de extravio de bagagem, o custo de transporte do Hotel ao Aeroporto para retirada da mala extraviada ou para soluções pertinentes a essa ocorrência, bem como a compra de itens primordiais para suprir a falta da bagagem, a CONTRATANTE deverá arcar com os valores, guardar os recibos para depois em seu retorno solicitar a Cia Aérea ou ao Seguro Viagem os reembolsos conforme apólice, esse se acaso tiver contratado previamente tal serviço.
A Franquia de Bagagem será conforme estipulado pela Cia Aérea ou contratado pelo CONTRATANTE no ato da emissão do bilhete eletrônico. O peso /quantidade de mala despachada e de mão deve ser verificado antes do embarque. O CONTRATANTE que adquirir bilhetes eletrônicos sem franquia de bagagem deverá fazer a compra com antecedência no site da Cia Aérea ou diretamente no dia do check in, de acordo com o peso/quantidade embarcado.
RESCISÃO/CANCELAMENTO
O contrato poderá serrescindido, pela CONTRATADA ou pelo(a) CONTRATANTE pelo descumprimento total ou parcial, de quaisquer de suas cláusulas e condições do contrato.
O contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer das partes fizer comunicação por escrito da desistência, recaindo a partir daí todas as obrigações pendentes.
Desistência após o inicio da viagem, qualquer que o fato determinante ou etapa da viagem em que ocorrer a desistência da viagem, não haverá nenhuma redução do preço com relação a parte não utilizada, e tampouco será concedido reembolso em absoluto.
Quando sobrevier o cancelamento da viagem a pedido do CONTRATANTE, independente do motivo, serão devidas todas as multas estipuladas pelos fornecedores dos serviços contratados.
ALTERAÇÕES E REVISÕES
Ocorrendo mudanças na legislação específica que afetem as condições aqui pactuadas, o presente Contrato será revisto pelas partes e adequado às novas disposições.
Este instrumento somente poderá ser alterado ou complementado mediante termo aditivo subscrito pelas partes
Se qualquer dos acima nominados alterar seu endereço, e-mail ou número de telefone, para fins de notificação, deverá enviar à outra parte uma prévia comunicação a respeito dos novos dados, bem como a data em que este (s) entrará (ão) em vigor.
Inobservadas as informações e prescrições da cláusula acima, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada parte serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos
PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por tempo determinado de 07 dias após o encerramento da prestação dos serviços adquiridos.
Ocorrendo a não conformidade e/ou a não prestação do produto/serviço adquirido, deverão ser reclamadas pessoalmente ou por e-mail juntamente com os documentos comprobatórios da reclamação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o último dia do roteiro, a fim de que sejam analisadas e encaminhadas para as providências cabíveis. Nos casos em que forem gerados reembolsos, será cobrado pela CONTRATADA, uma taxa administrativa de 12% (doze por cento), do valor total do produto/serviço adquirido
Não. Nosso sistema possuí agora dois formatos de venda: por cadastro ou compra sem registro. Para efetuar sua compra de forma rápida sem se cadastrar na Nena, Quero Viajar, basta inserir somente o seu e-mail ao efetuar o pagamento do pedido, para que sejam enviados os dados de sua compra. Porém recomendamos que você se cadastre em nosso site, pois além de ser gratuito também fica mais fácil de visualizar e organizar as suas compras futuras.